Transferência automática de opções de imóveis

Disponível em todas as versões, exceto autônomo. 

O sistema tem uma função que cobra do opcionista a atualização dos laudos, dentro de um período estipulado pela imobiliária. Em conjunto com ela, a empresa também pode configurar outra rotina que, caso o opcionista não realize a atualização do laudo, transfira a opção para o corretor empresa.

Caso esteja interessado em utilizar esta função do sistema, abra um Chamado para o Suporte Midas e solicite a configuração, informando os seguintes dados:

  • a quantidade dias, após o vencimento da última data de atualização cadastral não realizada, que a opção será transferida;
  •  o usuário responsável pela transferência automática de opções (Caso tenha mais de uma filial, é necessário informar um para cada);
  • se deseja transferir somente o opcionista principal ou também os secundários.

Atenção: para que a transferência aconteça, no cadastro do usuário o campo Opções não atualizadas são transferidas para corretor empresa precisa estar marcado com Sim. Pode ser configurado para usuários com cargo de corretor, gerente ou supervisor.

Regras para transferir o imóvel:

  • o imóvel não pode estar vinculado a registro de vendas com status pendente, registrado, ou  quitado parcialmente;
  • o opcionista principal tem que estar configurado para participar da transferência automática de opção em seu cadastro (“Opções do corretor não atualizadas são transferidas para corretor empresa”);
  • não transfere imóvel de lançamento;
  • não transfere imóvel com status indisponível comercialmente (vendido, fora de venda, etc).

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