Disponível em todas as versões.
Existem dois critérios para a inativação:
- Quantidade de dias para executar a solicitação de inativação: Quando um corretor solicitar a inativação de um cliente, o gerente terá uma quantidade limite de dias para agir sobre esta solicitação, se passar da data estipulada pela imobiliária o sistema irá inativar automaticamente este cliente.
- Quantidade de dias após o último contato com o cliente e Quantidade de dias após a última transferência do cliente: Se um corretor ultrapassar o período estipulado pela imobiliária sem registrar um contato e ao mesmo tempo ultrapassar o período estipulado pela empresa vinculado a um determinado corretor, o mesmo será inativado.
Atenção: A situação do cliente não precisa obedecer aos dois critérios para ele ser inativado, basta obedecer pelo menos a uma.
O processo de inativação irá verificar diariamente os clientes. Além de obedecer aos critérios acima, o cliente somente é inativado caso:
- Seja comprador e/ou locatário, ou seja, clientes que são apenas proprietários não são inativados.
- Não tenha proposta ativa
- Não tenha registro de vendas cujo status seja pendente, registrado ou quitado parcialmente.
Quando é realizada a inativação automática do cliente, o sistema manda um e-mail para o corretor principal, com cópia para os secundários, comunicando o ocorrido.
Transferência de clientes inativados automaticamente
A empresa ainda pode optar por transferir estes clientes que foram inativados automaticamente para o corretor empresa da filial/setor do corretor principal do cliente. Neste caso, o corretor que perdeu o cliente permanecerá vinculado a ele, ou seja, continuará com acesso ao cliente.
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