Quem pode importar: Diretor, Supervisor, Gerente e Secretária.
Permissão necessária: Acessar Configurações
Disponível em todas as versões.
Quando os imóveis e condomínios são cadastrados, ao informar o CEP deles, o sistema importa automaticamente os seus logradouros. Porém, para que outros logradouros estejam disponíveis para seleção na consulta de imóveis e interesse dos clientes, é necessário que eles sejam importados para o sistema.
ATENÇÃO: Devem ser exportados somente os logradouros em que a empresa atua para evitar que o sistema contenha excesso de informações que não são necessárias, dificultando o uso.
- Acesse Configurações > Cadastro de Imóveis > Importação Logradouros.
- Clique no botão Importação.
- Informe a Unidade Federativa, o Município e os Bairros dos logradouros que deseja importar.
- Clique em Gerar Importação.
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